Foi aprovada, em primeiro turno na quarta 30/11, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Houve 65 votos a favor e sete contrários à proposta.
A obrigatoriedade do diploma de jornalista foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2009, quando a maioria dos ministros entendeu que limitar o exercício da profissão aos graduados em jornalismo estaria em desacordo com a liberdade de expressão prevista no texto constitucional.
Se aprovada em segundo turno no Senado, a PEC 33/2009 seguirá para exame da Câmara dos Deputados.
Meu comentário: Com a regulamentação, os jornalistas por formação poderão lutar por seus direitos. Quando o Supremo derrubou a exigência do diploma, enfraqueceu a classe. Lembro que disseram: “qualquer pessoa pode exercer o ofício”, o que não é verdade. A profissão de jornalista precisa ser levada a sério (desculpem o gerúndio colegas).
Aqui no Amapá, existe uma resistência de alguns jornalistas com “direito adquirido” (que são reconhecidos por tempo de trabalho e não pelo diploma) para com os bacharéis em Comunicação Social. O argumento é que muitos formados não são capazes.
Bom, acredito que em todo meio existem bons e maus profissionais, conheço uma pá de gente que saiu da academia e não sabe mesmo escrever um parágrafo com coerência, assim como conheço coroas que pensam que sabem redigir.
Também conheço um monte de diplomados que são plagiadores (muitos não lêem nem bula de remédio) e uma porrada dos "renomados" que possuem textos ruins.
Portanto, acredito na soma da teoria e prática, acompanhada de boa vontade e profissionalismo, para que a coisa ande.
Elton Tavares
Fonte: Agência Senado
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