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terça-feira, fevereiro 23, 2010

MPE/AP propõe Ação Cautelar de Sequestro contra mineradoras

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                                                                                            Por Camila Karina Ferreira
Mineração no interior do Amapá


A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Macapá propôs Ação Cautelar de Sequestro (ACS) contra as mineradoras Alto Tocantins Mineração Ltda. e Ecometals Manganês do Amapá Ltda., após ter recebido denúncia de que as empresas continuam em negociação com os órgãos estaduais responsáveis pela concessão de licenças ambientais para obter manejo e transporte de mais de 800 (oitocentas) toneladas de manganês para fins comerciais.

Na ACS, o Ministério Público requer a determinação judicial liminarmente sem audiência com as referidas mineradoras, o sequestro cautelar das pilhas de manganês estocadas no Porto de Santana e em Serra do Navio, para assegurar o resultado prático de recuperação das áreas degradadas e, ainda, indenização pelos danos morais causados pela exploração do minério. Tais obrigações foram estabelecidas por Ação Civil Pública Ambiental.

Haroldo Franco explica que o sequestro cautelar trata de impedir provisoriamente as mineradoras Alto Tocantins Mineração Ltda. e Ecometals Manganês do Amapá Ltda. de comercializarem o manganês. “Requeremos que essa comercialização só aconteça com mandado judicial, e, se não houver, que o manganês fique retido”, esclarece o Promotor de Justiça.

Esta é a segunda ação ajuizada contra as mineradoras. A primeira foi ingressada ano passado, com decisão liminar (parcial) favorável ao Ministério Público Estadual, e em desfavor das mineradoras Alto Tocantins Mineração Ltda. e Ecometals Manganês do Amapá Ltda.

A concessão dessa liminar deu-se a partir da análise do conteúdo apresentado no processo, e, de acordo com o entendimento da Juíza Alaíde Maria de Paula, Titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, “ficou demonstrado que a área se encontra degradada, necessitando de recuperação, sendo que o plano de recuperação não foi cumprido, além dos trabalhos estarem paralisados, e ainda, de não haver nenhum tipo de providência para recuperar o meio ambiente degradado pelas Mineradoras, com a exploração de manganês”, informou a Magistrada.

Na época, foi determinada a suspensão e a eficácia da Licença Ambiental 096/2006, e que ao Estado do Amapá se abstivesse de conceder qualquer licença ou autorização para o manejo, embarque e/ou transporte de manganês até ulterior decisão do Juízo, e também a imediata suspensão dos benefícios fiscais concedidos às empresas citadas.





Um comentário:

  1. Elton, o Amapá jamais será ressarcido devidamente, pelos 50 anos de exploração desenfreada do manganês - e outros minerais que foram junto, sem que a Icomi nos pagasse um centavo. Os lucros, sumiram em paraísos fiscais e os royalties, que vinham do governo federal, não eram nem a milésima parte dos investimentos federais no Sul-Sudeste. Lá, as populações tiveram mais água tratada, asfalto, escolas, segurança, nível de vida. E nós, o que ganhamos? Buracos, apenas buracos. E empresas como essas, que ainda nos espoliam. A ação do Ministério Público do Estado está correta. Abraço do Bonfim Salgado, jornalista.

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