Na última semana, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) denunciou empresário e quatro servidores da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) por fraude em licitação e peculato -crime cometido por funcionário público para beneficiar a si ou a outros. Os denunciados são o empresário Francisco Odilon Filho, o médico Abelardo da Silva Vaz, ex-secretário de saúde, e os servidores José Eldemi de Carvalho, Alexandre Moraes Rocha Santana, José Gregório Ribeiro de Farias.
Entre os anos de 2006 e 2007, o grupo fraudou licitações destinadas à contratação de serviços para os hospitais de Emergência, de Santana e de Oiapoque. Os editais referiam-se ao fornecimento de alimentos, manutenção de equipamentos e reforma hospitalar. Uma das inúmeras irregularidades nas licitações era a ausência do objeto licitado de forma clara e sucinta -requisito básico de qualquer procedimento.
Mesmo sem saber o que de fato estava sendo licitado, Francisco Odilon Filho participava de todos os processos licitatórios. Com a segurança dos acordos criminosos, ofertava a proposta superfaturada e saía vencedor.
Em um dos contratos, estimado em mais de R$ 3 milhões, concorreram ao certame apenas duas empresas, uma delas era Mecon Comércio e Serviços Ltda. Esta, de propriedade de Francisco Odilon Filho, sagrou-se vencedora. Somados, os valores dos contratos direcionados à empresa ultrapassam R$4 milhões.
Perícias da Polícia Federal identificaram que os preços pagos pela Sesa, em um dos pregões, foram superiores aos de mercado em 45%, deixando claro o superfaturamento do contrato. Em outro convite, foi observada a majoração média de 14,98% nos preços.
O empresário exercia grande influência na Sesa. Era ele quem articulava com secretários e servidores a melhor forma de fraudar os processos licitatórios. Abelardo Vaz, secretário à época, e os demais servidores eram os responsáveis por adotar procedimentos para beneficiar Francisco Odilon Filho.
O então secretário foi quem determinou a abertura e homologou os resultados das licitações em que a empresa Mecon Comércio e Serviços Ltda. foi a vencedora. Abelardo Vaz possuía conhecimentos específicos não somente sobre procedimentos licitatórios como também sobre os objetos contratados. A experiência foi adquirida em mais de 30 anos de serviço público.
Penas – Para o crime de peculato, a Lei 8.666/93 prevê reclusão de 2 a 12 anos e multa. Fraude em licitação pode render de 2 a 4 anos de detenção e multa.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
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