O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em suas mãos toda a ansiedade do povo brasileiro em ver o projeto de autoria popular Ficha Limpa devidamente aprovado , sim porque a aplicação do projeto senão porá um fim ao menos colocará um freio de mão numa corrupção que mancha a imagem da política nacional.
A proposta de iniciativa popular apresentada à Câmara dos Deputados contou com mais de 1,6 milhões de assinaturas.
Seu texto original é bem mais severo do que a que vai a sanção do presidente Lula. Ele prevê o impedimento da candidatura de quem tiver sido condenado em primeira instância.
Políticos com a ficha suja argumentam que ele, o Ficha Limpa, impede qualquer “direito de defesa do ofendido”, entenda-se os confeiteiros do bolo, como se ofensa fosse somente o calhamaço de acusações e não a total falta de sensibilidade e comprometimento social do acusado para com a sociedade que jurou servir.
Segundo o site do Congresso em Foco, um quarto dos 513 parlamentares tem pendências judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mister o Supremo refletir que a natureza humana tem muito mais inclinações ao vício, a coisas erradas, do que a retidão, a prática de atos nobres, principalmente nas esferas transitórias do poder político nacional. Evidente que há exceções, e boas exceções.
Diz o velho ditado popular :
- Se queres conhecer o fulano, dai poder a ele e verás até que ponto ele é imoral ou moral.
Temos a Lei de Responsabilidade Fiscal, não faz muito tempo aprovada, badalada e desrespeitada, para não dizer pisoteada por alguns.
Disse o Senador Pedro Simon, uma das reservas morais do velho MDB, hoje PMDB:
- Esse projeto está longe de ser o que queremos, mas vamos votá-lo sem modificações, para que possa valer logo.
Lula tem 15 dias para sancionar o projeto. Quem baterá o martelo para definir a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa e o momento de sua devida aplicação legal é o STF.
O centro do debate e o empate de 5 a 5 no pleno do STF, sobre a aplicação da citada lei, deve-se a figura de Joaquim Roriz, do Partido Social Cristão (PSC), figura política que teve o seu registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa)
O que é essa lei ?
Ela proíbe a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados (quando a decisão é tomada por mais de um juiz) e aumenta de três para oito anos e inelegibilidade de candidatos condenados pela Justiça.
Se não houvesse mobilização das entidades de classe, sindicatos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, Associação Nacional de Imprensa, meios de comunicação, etc, o Ficha Limpa não teria sido votado tão rápido. Na Câmara dos Deputados ele ficou 222 dias para ser votado.
Foram favoráveis a aplicação do Ficha Limpa e consequentemente ao indeferimento (negativa) de registro da candidatura de Roriz, que renunciou em favor da esposa, os ministros do STF Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Ayres Britto, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Votaram favoráveis ao recurso de Joaquim Roriz e de tabela pela inconstitucionalidade da Ficha Limpa os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e César Peluzo.
A bem da verdade, para a grande Nação brasileira a aprovação do Ficha Limpa, no STF, é mais que uma questão legal, é de sobremodo uma imperativa questão moral para o saneamento da vida política nacional.
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