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quarta-feira, dezembro 05, 2012

Ministério Público ajuíza Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa contra o deputado Eider Pena

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O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, ajuizou Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa Cumulada com Ressarcimento do Erário, contra o deputado estadual Eider Pena Pestana e Antônia Portela Carvalho, sob a acusação de contratação fantasma.

Segundo o promotor de Justiça Adauto Barbosa, Antônia Portela foi nomeada agente parlamentar, vinculada ao gabinete do deputado Eider Pena, em 2003, mas comparecia a Assembleia Legislativa apenas para assinar o ponto, alegando que o próprio deputado dizia “que ela não precisava trabalhar”, pois a contratação era apenas uma ajuda. Adauto Barbosa enfatiza que a contratação fantasma custou aos cofres públicos um montante de R$ 51.150,00 (cinquenta e hum mil, cento e cinquenta reais).

“A suposta agente parlamentar apenas assinava o ponto e ganhava sem trabalhar, tanto que a mesma nem morava mais em Macapá. De 2003 a 2011, Antônia Portela recebeu mais de R$ 50 mil reais”, frisa o promotor.

A contratação fantasma foi descoberta quando Antônia Barbosa tentou se aposentar junto ao INSS, mas não possuía tempo suficiente, nem período integral de contribuição para receber o benefício. Por isso compareceu a Justiça Federal, para obter sentença favorável, mas ao prestar as declarações, a mesma confessou que recebeu como agente parlamentar do gabinete de Eider Pena, no período de 2003 a 2011, sem precisar trabalhar.

Assim, o Juízo Federal entendeu que a improbidade administrativa estava caracterizada, e ordenou que cópias dos autos fossem endereçadas à Promotoria do Patrimônio Público.

Ajuizada a ação de improbidade, o Ministério Público pede à Justiça a condenação de Antônia Portela ao ressarcimento ao erário, devidamente atualizado, e a condenação do deputado estadual Eider Pena na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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