A Secretaria de Estado da Saúde do Amapá vem por meio deste informar que através da Decisão Judicial nº 5732-86.2012.00.3100, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, Mauro Henrique Vieira, ficou determinada a imediata suspensão da prestação de serviço da Sociedade Empresária Amapá Serviço a esta secretaria.
Em cumprimento à decisão supra, serve o presente para NOTIFICAR a esta empresa para que desocupe todos os postos de serviços exercidos na Secretaria de Saúde do Amapá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar desta publicação
Robério Monteiro de Souza
Secretário de Saúde em exercício
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