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quinta-feira, outubro 31, 2013

Contas da Seplan do ano de 2000 são julgadas irregulares pelo TCE/AP

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, em sessão realizada no dia 23 de outubro, julgou como irregular a prestação de Contas da Secretaria de Planejamento do Estado, relativa ao exercício de 2000, por graves infrações às normas legais, contábeis, financeiras, operacionais e patrimoniais, no processamento de suas receitas e despesas.

A Seplan tinha como gestor à época José Ramalho de Oliveira, o qual a Corte de Contas imputou multa no valor de R$ 31.431,35 (trinta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), que deverá ser corrigido monetariamente, referente às despesas estranhas apontadas pela equipe de auditoria do TCE/AP.

“Serviço de cobertura do torneio de futebol de salão denominado Copa PA/AP de futebol de salão; serviço de cobertura do torneio de basquetebol; aquisição de um Furgão, ano e mod. 99/00, para ser doado à Rádio Difusora; fornecimento de passagens aéreas, destinados a Convenção Estadual dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Amapá, doação de óleo diesel para uma comunidade do interior do Estado do Pará”, apontou o relatório técnico do Tribunal.

De acordo com o Relator, Conselheiro substituto Lucival da Silva Alves, ficou claro o pagamento de despesas completamente estranhas à Secretaria de Planejamento e que, em hipótese alguma, poderiam ter sido contraídas. “O responsável deve ressarcir aos cofres públicos os valores gastos com despesas que não condizem com a finalidade da Seplan”, finalizou o relator.

Assessoria de Comunicação do TCE/AP
Contatos: (96) 2101-4759/ 8101 2131

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