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quarta-feira, novembro 27, 2013

Pleno do TCE/AP mantém multa ao ex-prefeito de Macapá por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), em sessão realizada hoje (27), negou provimento ao recurso de reconsideração impetrado pelo ex-prefeito de Macapá, Antônio Roberto Rodrigues Góes referente à aplicação de multas pessoais, que totalizam R$ 160.016,38, por ter excedido o limite máximo permitido para contratação de pessoal no 1º e 2º quadrimestre de 2012.

O processo do recurso de reconsideração estava sob a relatoria do Conselheiro Substituto, Pedro Aurélio Penha Tavares, que ratificou a decisão 066/2013-TCE/AP, proferida pelo Pleno na 230º Sessão Ordinária.  

No primeiro quadrimestre de 2012(janeiro a abril), o então prefeito, Roberto Góes, ultrapassou 2,93% dos gastos permitidos pela legislação na contratação de pessoal, recebeu multa de R$ 6.492,00. Por grave infração a normal legal, foi multado em R$ 4.057,50. O Pleno por maioria de votos imputou multa ao Prefeito, correspondente a 30% de seus vencimentos anuais, o que corresponde a R$ 69.458,69, em decorrência da não adoção das medidas constitucionais e infraconstitucionais visando o retorno dos gastos com pessoal ao limite legal.

No segundo quadrimestre de 2012 (maio a agosto), Roberto Góes ultrapassou 7,91% do gasto total com pessoal, recebeu multa do Tribunal de R$ 6.492,00, por grave infração as normas de finanças da municipalidade. Foi multado em R$ 4.057,50, pelo não cumprimento a determinação. Também foi multado pelo pleno por maioria de votos em repassar 30% de seus vencimentos anuais, o que corresponde a R$ 69.458,69, em decorrência da não adoção das medidas constitucionais e infraconstitucionais visando o retorno dos gastos com pessoal ao limite legal.

Os relatórios de gestão fiscal do 1º e 2º quadrimestre foram considerados irregulares. 

Assessoria de Comunicação do TCE/AP
Contatos: 2101 4759/8101 2131

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