Nesta quinta-feira (19), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconsiderou a liminar concedida no dia 29 de novembro de 2013 e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que negou efeito suspensivo ao recurso interposto pelo prefeito do município de Laranjal do Jari, Manoel Alves Pereira (Zeca Madeireiro) e sua vice-prefeita, Nazilda Rodrigues Fernandes, ambos do Partido Progressista (PP).
Walber Queiroga foi o terceiro colocado em 2012. Idemar Sarraf, que ficou em segundo lugar na eleição, permanece com os direitos políticos suspensos e por conta de tal pendência, não pode ser diplomado, e, portanto, não pode assumir a Prefeitura de Laranjal do Jari.
O caso
Em 3 de outubro de 2013, a juíza da 7ª Zona Eleitoral, Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, cassou o ex prefeito. O motivo foi favorecimento ilícito nas eleições de 2012, por parte da ex-prefeita de Laranjal do Jari, Euricélia Cardoso. Os candidatos recorreram da decisão ao TRE-AP e ingressaram com Ação Cautelar visando a concessão de efeito suspensivo ao recurso, o que inibiria os efeitos da decisão da Juíza Eleitoral.
Inconformado, Zeca Madeireiro ingressou com Recurso Ordinário ao TSE, cujo processamento foi indeferido pelo presidente do TRE-AP, Desembargador Raimundo Vales, ante o não cabimento de recurso ordinário na hipótese de indeferimento de ação cautelar.
Em nova estratégia, Zeca Madeireiro ajuizou Ação Cautelar junto ao TSE, desta vez, para a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto da decisão na Ação Cautelar promovida junto ao TRE-AP, que negou efeito suspensivo ao recurso eleitoral.
Após recurso do Ministério Público Eleitoral e de Walber Queiroga, o ministro relator do caso reavaliou a questão e reconsiderou a decisão, reconhecendo que a liminar anterior suprimia instância, ao atribuir efeito suspensivo a recurso que ainda não havia sido analisado pelo TRE-AP e por não ser o recurso ordinário interposto, a medida cabível para o caso.
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
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Fones: 2101-1504/84059044/91474038
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