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quinta-feira, fevereiro 20, 2014

TRE não reconhece propaganda eleitoral antecipada em programa do PDT

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) em sessão realizada nesta quarta-feira (19), decidiu pela improcedência da representação proposta pelo Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Antônio Waldez Góes da Silva e o Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), por suposta propaganda eleitoral antecipada em programa partidário exibido na TV, no segundo semestre de 2013. 

No mérito, a maioria, julgou improcedente o pedido. Por quatro votos a dois, vencidas as juízas Elayne Cantuária (relatora) e Lívia Peres, a Corte entendeu que não restou configurada a prática de propaganda eleitoral antecipada pelos representados. 

A decisão isentou a agremiação e filiado ao partido de multa, que havia sido fixada pela juíza relatora, em R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais). 

Quando não se caracteriza propaganda eleitoral antecipada 

O artigo 45 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê que a propaganda partidária gratuita tem por objetivos difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução dos programas; eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação feminina, informações estas que não constituem propaganda eleitoral antecipada, desde que não se mencione possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou apoio eleitoral (art. 36-A, inciso II da Lei nº 9.504/97).

Propaganda eleitoral antecipada 

Conforme o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral antecipada é toda aquela realizada com o fim de promover possível candidatura antes do prazo final para o registro dos candidatos, ou seja, antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais. A conduta, que privilegia o candidato infrator em detrimento do equilíbrio da disputa, é punida com multa que varia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)  a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Participaram da sessão os juízes Raimundo Vales (Presidente), Agostino Silvério Junior (Vice-Presidente/Corregedor), Ernesto Collares, Elayne Cantuária, Vicente Gomes,  Lívia Peres e Fabio Lobato. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Miguel Lima.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares
ALTV
Fones: 2101-1504/84059044/91474038
Site TRE-AP: www.tre-ap.jus.br

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