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segunda-feira, maio 26, 2014

A partir do dia 12 de junho, candidatos escolhidos em convenção não podem apresentar programas de rádio e TV

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta os cidadãos que desejam concorrer a cargo eletivo e que sejam apresentadores ou comentaristas de programas de rádio e televisão, que a partir da escolha em convenção, ficam estes impedidos de apresentar ou comentar os programas. A proibição, que se estende a internet, obedece ao Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma visa manter o equilíbrio do pleito e preservar a igualdade de condições entre todos os candidatos na disputa.

No período de 12 a 30 de junho, é permitida a realização das convenções partidárias para definir coligações e escolher os candidatos às eleições.

Os veículos de comunicação que não observarem a regra, e transmitirem programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção, ficam sujeitos a multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, sanção duplicada em caso de reincidência.

A Lei Eleitoral, contudo, assegura a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e TV o dever de conferir tratamento isonômico. Assegura também a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos (Art. 36-A, I e IV da Lei nº 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 12.891/2013). 

Alerta 

A Justiça Eleitoral alerta que nesse período, ainda é vedada a propaganda eleitoral, assim entendida aquela que promove o nome de candidato visando o voto do eleitor em 5 de outubro. Esta propaganda só será permitida a partir do dia 6 de julho de 2014, após o registro das candidaturas no TRE. A realização de propaganda eleitoral antecipada sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o seu beneficiário, a multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares, com informações do Assessor Jurídico da Presidência do TRE-AP, José Seixas. 
ALTV
Fones: 2101-1504/84059044/91474038
Site TRE-AP: www.tre-ap.jus.br

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