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quinta-feira, junho 26, 2014

26 processos foram julgados na 250ª Sessão do TCE/AP

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O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) apreciou e julgou ontem (25), na 250ª Sessão Ordinária, 26 processos. Sendo cinco prestações de contas, duas tomadas de contas, um recurso de reconsideração, sete registros de admissão, oito aposentadorias e uma pensão.

Prestação de Contas do Departamento Estadual do Desporto e Lazer (processo 001126/2005), referente ao exercício 2004, que tinha como gestor a época Rui Sebastião Cruz Moraes, foram julgadas irregulares.

Prestação de Contas da Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU), exercício 2004 (processo 001999/2005-TCE), que tinha como gestor a Luiz José dos Santos Monteiro, foram julgadas irregulares. O Pleno decidiu por unanimidade por aplicação de multa no valor de R$ 1.784,47, e ressarcimento de R$ 31.449,99 aos cofres públicos.   

Prestação da Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU), exercício 2006 (processo 001326/2007-TCE), que tinha como gestor a época João de Souza Trajano, foram julgadas regulares com ressalva.

Processo 001197/2010 - TCE, prestação de contas da Prefeitura Municipal de Mazagão, referente ao exercício de 2009, gestor a época José Carlos Correa de Carvalho, foram julgadas regulares com ressalva as contas de gestão, e emitido parecer prévio sugerindo a provação das contas de governo pela Câmara Municipal.

Prestação de contas do Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá (Iepa), referente ao exercício de 2005 (processo 000545/2006-TCE), gestor a época Antônio Carlos da Silva Farias, foram julgadas irregulares.

O Recurso  de reconsideração impetrado pelos gestores  da  Procuradoria Geral do Estado do Amapá, referente as contas de gestão do exercício de 2008, foi acolhido parcialmente no que tange a aplicação de multa, e foi mantida a decisão proferida pelo pleno.

Os processos 003060/2008 e 000454/2010, que tratam de Tomadas de Contas realizadas no Caixa Escolar Escola Bosque referente ao convênio 0593/2006-SEED, de responsabilidade de Odinaldo Pantoja da Fonseca, foi extinto por não se tratar de competência do Tribunal de Contas do Estado, e sim do Tribunal de Contas da União.

O Pleno aprovou por unanimidade a realização de inspeção na Agência de Desenvolvimento do Amapá (Adap).

Assessoria de Comunicação TCE/AP
Contatos: (96) 2101 4759/ 8101 2131

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