Um torcedor do Vasco entrou na Justiça contra uma empresa de TV por assinatura que interrompeu os serviços de transmissão do Campeonato Brasileiro alegando falta de documentação. Elizeu Passos Caldas, que garante ter cumprido todas as exigências, pediu indenização por danos morais por não ter conseguido assistir aos jogos do seu time na televisão.
O juiz André Luiz Nicolitt deferiu o pedido - mas "em termos". Segundo o magistrado, o dano é menor porque o Vasco já foi rebaixado. "Não é possível comparar a frustração de não poder ver um jogo de times que já frequentaram a segunda ou terceira divisão com aqueles que nunca estiveram nestes submundos", diz a sentença.
Ainda de acordo com Nicolitt, o valor de indenização poderia ser maior se o torcedor autor da ação fosse flamenguista. "Exemplificando, se fosse o Fluminense, por ter jogado a terceira (divisão), valor ínfimo, o Vasco e Botafogo, por terem jogado a segundona, um pouco maior, já o glorioso Clube Regatas do Flamengo, que jamais frequentou ou frequentará tais submundos, o dano seria expressivo".
A empresa de TV por assinatura foi indenizada a pagar 2.000 reais - quantia considerada "razoável" pelo magistrado.
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