A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, assinou ontem (10), na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal Militar (STM), Corregedoria-Geral da Justiça Militar da União, TCU e TCE/AP para o aperfeiçoamento e a manutenção do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). Os termos de adesão ao ato de Cooperação Técnica n. 8/2014 foram assinados pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.
Pelo acordo firmado, serão fixadas metas objetivas a serem atingidas com o incremento do volume de informações no CNCIAI. Os Tribunais de Contas se comprometeram em informar as decisões relativas a contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei 9.504/97). A reprovação de contas é uma das hipóteses para tornar alguém inelegível pelo período de 8 anos.

O termo de cooperação técnica resulta da Meta 19, estabelecida pelo CNJ para a realização de parcerias entre o Conselho, os tribunais de Justiça, tribunais federais, tribunais regionais eleitorais e Tribunal de Contas da União para aperfeiçoamento e alimentação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de improbidade.
CNCIAI
Criado pelo CNJ em 2010, o cadastro é ferramenta eletrônica que permite reunir todas as condenações por improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, e por atos previstos na Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) que tornaram o réu inelegível. Nem todas as condenações por improbidade resultam em inelegibilidade ou implicam o enquadramento na Lei Complementar 135.
Assessoria de Comunicação Social do TCE-AP, com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
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