A Secretaria de Estado da Educação (Seed), considerando:
- Que o envio dos arquivos para o sistema eletrônico apresentou problemas de configuração e consequentemente a publicação de erratas;
- O teor da decisão liminar do Tjap que entendeu ter havido modificação na base formal e material da licitação pública inaugurada pelo Edital nº 018/2012 - Seed;
- O cumprimento das decisões judiciais para a segurança jurídica do certame licitatório referido acima;
Comunica que a licitação para os serviços da vigilância da Seed foi revogada.
Esclarece que a medida visa exatamente assegurar as condições de concorrência e a garantia do princípio da isonomia disposto no parágrafo 4º, do artigo 21 da Lei de Licitações.
Informa ainda que novo edital será publicado logo após a finalização dos estudos.
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