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sexta-feira, setembro 21, 2012

Juiz Eleitoral determina devolução imediata de documentos apreendidos do GEA e coligação Construindo e Gerando Emprego desiste da ação

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O juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Luciano Assis, devolveu nesta manhã a documentação apreendida na última segunda-feira, 17, para a Secretaria de Comunicação do estado e à empresa de publicidade Revolution, que presta serviço para o Governo do estado. A decisão foi tomada após audiência para avaliação, exame e seleção dos documentos na qual estavam presentes além do juiz, o representante do Ministério Público Eleitoral, Ubirajara Valente, o secretário de Comunicação, Bruno Jerônimo, o diretor da empresa, Walter do Carmo, e o procurador-geral do estado, Antônio Kleber, além dos advogados das partes. Com a devolução, os representantes da coligação Construindo e Gerando Emprego, autora da ação que resultou na diligência, desistiram da ação.   


Na sentença, o juiz Luciano Assis afirma que “a ação cautelar em tela teve uma instauração atribulada. Os interesses que moveram a coligação requerente, justo aos olhos, acabaram servindo de espeque às especulações”. A referida ação foi deflagrada após mandado assinado pelo juiz Rommel Araújo, que na ocasião substitua Luciano Assis. Com o suporte da Polícia Federal, o TRE esteve em cinco órgãos estaduais e na empresa Revolution. Eles buscavam a documentação referente ao contrato publicitário do GEA com a empresa que não havia sido enviada para o TRE conforme solicitação que deu o prazo de 10 dez dias para o encaminhamento. A Procuradoria Geral do estado (Prog) e a Secom não conseguiram entregar no prazo devido o volume de informações solicitadas.

O motivo que gerou a solicitação foi a denúncia feita pela coligação Construindo e Gerando Emprego que tem como candidato a reeleição, o atual prefeito de Macapá, Roberto Góes (PDT). Eles suspeitaram que o GEA poderia estar praticando conduta vedada aos agentes públicos no que diz respeito a gastos com propaganda institucional e formalizaram a denúncia no TRE. Após a diligência,a Prog entrou com pedido de devolução do que foi apreendido. Na análise da documentação desta manhã, os advogados da Coligação, Eduardo Tavares e Gláucia Oliveira, fizeram a vistoria e, diante da inexistência de qualquer comprovação que confirmasse as denúncias, voltou atrás e pediu para a ação ser retirada.

Durante a audiência o promotor Eleitoral Ubirajara Valente afirmou que a documentação pedida pela coligação do prefeito Roberto Góes não gera interesse nem comprova nada. Diante das evidências, o juiz Luciano Assis determinou a imediata restituição à Secom e à Revolution. Na sentença, o juiz Luciano deixa claro que a empresa Revolution foi atingida sem justificativa, uma vez que a mesma não foi citada. O diretor Walter do Carmo disse que em nenhum momento temeu por algum tipo de condenação uma vez que a Revolution presta serviço para o GEA e não está em campanha eleitoral. 

Sempre estivemos tranqüilos, mesmo sabendo  que não fomos indicados nesta ação, entregamos os documentos  que foram buscar e, até alguns que o TRE não pegou durante a apreensão, viemos fazer a entrega pessoalmente. Não temos nada a temer”, disse Walter.

O advogado Eduardo Tavares, após a audiência, falou que a coligação entrou com a ação para verificar um possível entrelaçamento de serviços de publicidade da campanha com os do Governo. 

Desistimos da ação, não temos interesse em dar continuidade diante dos documentos que foram apresentados. Não queremos prejudicar ninguém, mas tiramos cópias de alguns documentos para o caso de outras medidas judiciais”, disse o advogado.

O juiz Luciano Assis disse ainda em sua sentença, que os documentos deveriam ser devolvidos de imediato pelos transtornos inestimáveis que podem acusar ao Governo do Estado e à empresa de publicidade, caso continuem em poder da Justiça Eleitoral.

Mariléia Maciel

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