O juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Luciano Assis, devolveu nesta manhã a documentação apreendida na última segunda-feira, 17, para a Secretaria de Comunicação do estado e à empresa de publicidade Revolution, que presta serviço para o Governo do estado. A decisão foi tomada após audiência para avaliação, exame e seleção dos documentos na qual estavam presentes além do juiz, o representante do Ministério Público Eleitoral, Ubirajara Valente, o secretário de Comunicação, Bruno Jerônimo, o diretor da empresa, Walter do Carmo, e o procurador-geral do estado, Antônio Kleber, além dos advogados das partes. Com a devolução, os representantes da coligação Construindo e Gerando Emprego, autora da ação que resultou na diligência, desistiram da ação.

O motivo que gerou a solicitação foi a denúncia feita pela coligação Construindo e Gerando Emprego que tem como candidato a reeleição, o atual prefeito de Macapá, Roberto Góes (PDT). Eles suspeitaram que o GEA poderia estar praticando conduta vedada aos agentes públicos no que diz respeito a gastos com propaganda institucional e formalizaram a denúncia no TRE. Após a diligência,a Prog entrou com pedido de devolução do que foi apreendido. Na análise da documentação desta manhã, os advogados da Coligação, Eduardo Tavares e Gláucia Oliveira, fizeram a vistoria e, diante da inexistência de qualquer comprovação que confirmasse as denúncias, voltou atrás e pediu para a ação ser retirada.
Durante a audiência o promotor Eleitoral Ubirajara Valente afirmou que a documentação pedida pela coligação do prefeito Roberto Góes não gera interesse nem comprova nada. Diante das evidências, o juiz Luciano Assis determinou a imediata restituição à Secom e à Revolution. Na sentença, o juiz Luciano deixa claro que a empresa Revolution foi atingida sem justificativa, uma vez que a mesma não foi citada. O diretor Walter do Carmo disse que em nenhum momento temeu por algum tipo de condenação uma vez que a Revolution presta serviço para o GEA e não está em campanha eleitoral.
“Sempre estivemos tranqüilos, mesmo sabendo que não fomos indicados nesta ação, entregamos os documentos que foram buscar e, até alguns que o TRE não pegou durante a apreensão, viemos fazer a entrega pessoalmente. Não temos nada a temer”, disse Walter.

“Desistimos da ação, não temos interesse em dar continuidade diante dos documentos que foram apresentados. Não queremos prejudicar ninguém, mas tiramos cópias de alguns documentos para o caso de outras medidas judiciais”, disse o advogado.
O juiz Luciano Assis disse ainda em sua sentença, que os documentos deveriam ser devolvidos de imediato pelos transtornos inestimáveis que podem acusar ao Governo do Estado e à empresa de publicidade, caso continuem em poder da Justiça Eleitoral.
Mariléia Maciel
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