O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada nesta quarta-feira (23), multou o Partido Social Cristão (PSC) em R$ 5.000,00 (cinco mil) por propaganda eleitoral antecipada. A condenação é fruto de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na mesma ação, o PSC foi condenado com cassação de 25 minutos de tempo de Propaganda Partidária no primeiro semestre de 2015, por desvirtuamento da mesma.
Conforme a representação, o PSC realizou propaganda Eleitoral antecipada durante inserções de TV exibidas em maio de 2014 e cometeu o ilícito quando fez o chamamento público para sua convenção que seria realizada em junho deste ano.
Por unanimidade, a Corte julgou procedente a propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o voto do juiz relator do caso, Agostino Silvério Junior.
Propaganda eleitoral antecipada
Conforme o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral feita antes do dia 6 de julho do ao de Eleição é propaganda antecipada. A conduta é punida com multa que varia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Participaram da sessão os juízes Raimundo Vales (Presidente), Agostino Silvério Junior (Vice-Presidente/Corregedor), Lívia Peres, Elayne Cantuária, Vicente Gomes, Marconi Pimenta e Fabio Lobato. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Paulo Santiago.
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