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quarta-feira, abril 10, 2013

TCE/AP cria instrução para casos Emergência Administrativa e Financeira

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE) aprovou, em sessão realizada no dia 27 de março, Instrução Normativa 001/2013, que disciplina a fiscalização especial e extraordinária em relação às prefeituras que decretam estado de emergência administrativa e financeira. A medida adotada pelo TCE, com base em sua competência constitucional de proceder a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal, direta e indireta, visa evitar o uso incorreto do expediente de decretar estado de emergência.

A instrução é para evitar os desvios de finalidades, na contratação de serviços, e compras de bens necessários para o atendimento da situação emergencial. O Tribunal tem verificado que, em alguns casos, prefeitos têm decretado estado de emergência alegando outros motivos, como, por exemplo, ausência de coleta de lixo domiciliar e hospitalar e necessidade de compra de materiais para atividades administrativas, o que configura um abuso na utilização da Lei 8.666/93, que trata sobre a dispensa de licitação, no inciso IV, do artigo 24, estabelece que nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, somente para bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

O Tribunal de Contas após visita em diversas prefeituras do Estado verificou “in locu” os graves problemas e desorganização de ordem administrativa encontrados por prefeitos recém-empossados, bem como a evidente necessidade de delimitação do objeto, estritamente vinculado à situação emergencial verificada no município, de tal forma que o Artigo 1º da referida Instrução Normativa estabelece que o ato que decretar o estado de emergência administrativa e financeira deverá ser preciso ao relatar a situação anormal abrangida, sendo vedada a “edição de atos com objeto não delimitado, genérico ou de efeito ampliativo inespecífico”.

O descumprimento deste artigo levará o TCE/AP a fazer o cotejamento entre a situação anormal verificada no município e o que consta do relatório circunstanciado exigido na Instrução Normativa.

Os gestores municipais que decretarem estado de emergência estão obrigados a remeter ao Tribunal, no prazo de 30 dias, a base legal que fundamentou a expedição do ato; um relatório preciso e minucioso citando todas as ocorrências que motivaram a situação de emergência; e devem comprovar as medidas administrativas propostas para reparar eventual dano sofrido pelo erário municipal, bem como as ações judiciais impetradas para responsabilizar os supostos agentes causadores dos prejuízos, tudo acompanhado de cópia dos respectivos documentos.

A Instrução Normativa Nº 001/2013, tem efeito retroativo a partir do dia 1º de janeiro de 2013.

TCE-AP: Assessoria de Comunicação Social

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