A Justiça estadual suspendeu, ontem, todos os efeitos da Operação Eclésia, deflagrada segunda-feira, 21, pelo Ministério Público do Amapá, com ajuda da Polícia Civil. objetivando apreender documentos da Assembleia Legislativa (AL). A decisão de ontem estabelece que os autos da operação sejam remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Tjap), e que todos os documentos apreendidos sejam lacrados por oficial de justiça.
A Operação Eclésia teve como foco principal o Anexo da Assembleia Legislativa, na rua Jovino Dinoá com avenida Pedro Baião, no bairro do Trem. O mandado de busca e apreensão foi assinado pela juíza da Quarta Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Alaíde de Paula, a pedido do promotor de justiça Afonso Guimarães. Analisando Suspensão de Segurança impetrada no Tjap pelo presidente da Assembleia Legislativa, Moisés Souza, o desembargador presidente da corte, Mário Gurtyev, detectou “a gritante ilegitimidade ativa” do promotor de justiça Afonso Guimarães de solicitar mandados de busca e apreensão, e “a incompetência” do Juízo da Quarta Vara Cível e de Fazenda Pública para tomar decisões contra deputados estaduais, bem como integrantes de outros segmentos parlamentares.
Ao tomar conhecimento da decisão judicial, ontem à tarde, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moisés Souza, disse que aquele Poder vai continuar seguindo todos os trâmites legais do caso, um deles, processar civil e criminalmente o promotor de justiça Afonso Guimarães.
Também ontem à tarde, soube-se que a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) vai abrir processo contra Afonso Guimarães. A entidade vê que isso precisa ser feito, porque o representante do Ministério Público teria extrapolado das suas funções apenas com a finalidade de prejudicar o Poder Le-gislativo amapaense.
Há duas semanas, o Tribunal de Justiça acatou denúncia da AL contra o promotor de justiça Adauto Barbosa com pedido de abertura de processo criminal. Adauto deu entrevista dizendo que os deputados estaduais usavam com motivos eleito-reiros a então verba indenizatória de R$ 100 mil.
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