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sexta-feira, setembro 27, 2013

MP-AP ingressa com Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Roberto Góes

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O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) ingressou, nesta sexta-feira (27), com Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Macapá, Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva, acusado de admitir 229 pessoas no cargo de Gerente de Programa,  durante o período de vedação eleitoral. Além de Roberto Góes, o ex-secretário do Gabinete do Prefeito, Antônio de Oliveira Meireles, também responderá por ter colaborado com as admissões. Em valores, o prejuízo total ao erário chega a R$ 1.270.742,27.

Na ação, o promotor de Justiça Afonso Guimarães argumenta que a conduta de Roberto Góes e Antônio Meireles não implicou em ofensa apenas à legislação eleitoral, mas às demais normas de direito público, com destaque para aquelas que definem os atos de improbidade administrativa. Portanto, os atos por eles praticados consistem na contratação de funcionários “fantasmas” e nomeações sem a correspondente existência do cargo.

Segundo a denúncia, uma significativa quantidade de pessoas contratadas sequer comparecia ao local de trabalho, havendo os que assinavam as fichas de frequência sem o “visto” do chefe imediato; uma minoria que comparecia ao trabalho com desvio de função, que ao invés de realizarem as tarefas próprias do cargo, ou seja, de gerenciamento dos programas municipais,  de fato, se dedicavam a carimbar papéis, atender telefone, preencher fichas, isto é, executavam tarefas estranhas às funções para as quais foram nomeados, além das contratações sem a existência de cargo.

“Como se não bastasse o desvio de função, há os “fantasmas”, que não compareciam ao local de trabalho, vez que eram orientados a permanecerem aguardando o chamado para trabalhar. Um total de 88 funcionários fantasmas foram nomeados no cargo de Gerente de Programa, gerando aos cofres públicos o prejuízo nominal de R$ 357.890,51”, explica Afonso Guimarães.

O MP-AP constatou, ainda, que 96 nomeados recebiam os vencimentos sem as folhas de ponto assinadas pelo chefe imediato, o que desqualifica tal documento como prova da efetiva prestação dos serviços e impede o pagamento da remuneração. No entanto, os nomeados auferiam a remuneração, totalizando um prejuízo de R$ 426.485,46 aos cofres públicos.  

Outra conduta caracterizadora de improbidade administrativa cometida pelo ex-prefeito corresponde à quantidade de contratações sem a apropriada criação, por Lei, dos respectivos cargos, uma vez que Roberto Góes nomeou acima do número de cargos previstos na legislação municipal. Concluindo-se que foram contratadas pelo menos 63 pessoas sem a correspondente existência dos cargos, resultando em R$ 486.366,30 de prejuízo ao erário. 

Para o promotor de Justiça, o ex-prefeito Roberto Góes, no exercício do cargo de prefeito do município de Macapá, assinou os decretos de nomeação dos contratados, ordenou-lhes os pagamentos, além de ter sancionado dispositivo de lei, flagrantemente inconstitucional, sendo o principal beneficiado do esquema de nomeações ilegais, portanto, responsável direto pela prática dos atos de improbidade apontados e pelo prejuízo causado ao Poder Público.

Consta, ainda, na denúncia que o ex-secretário do Gabinete do Prefeito, Antônio de Oliveira Meireles, ocupava cargo que equivale ao cargo de Secretário Municipal. E nessa função, as contratações “são da competência da Secretaria de Gabinete”, entendendo-se que Antônio Meireles se omitiu no dever de fiscalizar o efetivo cumprimento das atividades dos contratados e, assim, deu contribuição decisiva para a consolidação do prejuízo aos cofres de Macapá.

Na Ação de Improbidade, o Ministério Público do Amapá pede que os acusados sejam condenados a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, assim como, a suspensão dos direitos políticos, pelo período de até oito anos, para o ex-prefeito, pagamento de multa civil, em valor correspondente até 100 vezes o valor da remuneração de Roberto Góes quando no cargo de Prefeito de Macapá; e, a devolução do valor recebido, mensalmente, por Antônio Meireles, quando exercia o cargo de secretário de Gabinete da Prefeitura de Macapá. Além da proibição de contratarem com o poder público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais e perda da função pública.

Ascom/MP

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