O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta os cidadãos, que pretendam concorrer às Eleições 2014, a definir, até a próxima sexta-feira, 4 de outubro de 2013, o domicílio eleitoral na circunscrição onde desejam se candidatar, bem como a filiação no partido pelo qual concorrerão. A regra é definida no Art. 9º da Lei nº 9.504/97, que nesta data, completa 16 anos de sua promulgação.
Domicílio Eleitoral
De regra, o domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do eleitor. Contudo, o conceito do mesmo não se confunde com o domicílio do direito comum, regido pelo Direito Civil. Para a Justiça Eleitoral, esse conceito é mais flexível e elástico, identificando-se, além da residência do cidadão, o lugar onde possui vínculos políticos e sociais.
Para candidatar-se a Presidente e Vice-Presidente da República, os cidadãos poderão ter domicílio eleitoral em qualquer município do país. Para as candidaturas majoritárias de Governador, Vice-governador e Senador, assim como nas candidaturas proporcionais às Câmaras Federais e Estaduais, o domicílio eleitoral pode se dar em qualquer município integrante da Unidade da Federação onde pretende se candidatar.
Filiação partidária
A legislação eleitoral também exige que o pré-candidato tenha sua filiação deferida no partido em que disputará o pleito até um ano antes da data da eleição. Após essa data, não será permitida a mudança de partido.
Os cidadãos já filiados e que pretendam mudar de partido devem observar as regras para desfiliação e nova filiação partidária, fazendo comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. Caso não seja comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, e havendo filiação a outro partido, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
Eleições 2014
As Eleições Gerais ocorrerão no dia 5 de outubro de 2014. Portanto, até um ano antes (04/10/2013), os candidatos deverão cumprir com os requisitos de domicílio na circunscrição e filiação em partido político para poderem concorrer aos cargos majoritários e proporcionais. A mesma regra vale para o registro de novos partidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares, com informações do assessor jurídico da presidência do TRE-AP, José Seixas
ALTV
Fones: 2101-1504/8405-9044/9134-0122/8132-4517
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