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segunda-feira, setembro 02, 2013

Condutor de motocicleta submetido à situação de humilhação receberá indenização

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O condutor de uma motocicleta, em abordagem policial, foi “submetido a toda sorte de humilhação” e, por isso, será indenizado por danos morais. A decisão foi do juiz Ailton Marcelo Mota Vidal, da 2ª Vara de Laranjal do Jari, que fixou o valor de vinte salários mínimos, padrões atuais, o valor da reparação.

Na ação, o rapaz informa que por volta de 20h00, do dia 28 de junho de 2012, depois do furto de uma motocicleta, o policial que integrava uma equipe chegou, pediu os documentos pessoais e de sua motocicleta, e inexplicavelmente, mesmo nada de suspeito ter sido encontrado em sua posse, levou dois tapas no rosto e um no pescoço, depois foi algemado e conduzido à delegacia.

Para o juiz, o abuso policial decorreu sem motivo justo. Somente consta no boletim de ocorrência que o motociclista foi parado porque estava em velocidade incompatível, e nada mais detalha a respeito. O pior de tudo, segundo o juiz, foi o fato de ter sido algemado e levado à delegacia, porque teria falado de forma irônica e em tom áspero, contra os policiais.

Não foi apontada nenhuma irregularidade com a motocicleta ou com os documentos do proprietário, nem mesmo resistência, afirma o prolator da sentença, que justificasse a prisão e, “o muito mais grave ainda, o uso de algemas. O uso desse instrumento figura como ingrediente a agravar a situação de verdadeiro abuso por parte dos policiais”. Ele completou sua posição destacando a Súmula Vinculante 11 editada pelo STF, que recomenda o uso de algemas em situações excepcionais.

O juiz confirmou a atitude inconcebível na abordagem policial. Fato comprovado na declaração do delegado de plantão que entendeu tratar-se de fato atípico, o suposto crime de direção perigosa alegado pelos policiais. O magistrado concluiu que o proprietário da motocicleta foi humilhado e exposto a situação vexatória.

Texto: Edson Carvalho
Fotos: Adson Rodrigues

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