O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) realizou ontem (27), na Câmara Municipal de Amapá a 2ª Sessão Itinerante (252ª Sessão Ordinária), que apreciou e julgou 40 processos. Sendo 6 prestações de contas de gestão e duas prestações de contas de convênio, oito tomadas de contas especiais, uma tomada de contas, um recurso de reconsideração, duas denúncias, dois projetos de resoluções normativas, uma solicitação de emissão de certidão, além de registrar 14 admissões, uma aposentadoria e uma pensão.
A Sessão durou cerca de quatro horas e contou com a presença da Presidente do Tribunal, Conselheira Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, o conselheiro Reginaldo Ennes; os conselheiros substitutos Antônio Wanderler Colares Távora, Pedro Aurélio Penha Tavares, Marcelo José de Santana Neto e Lucival da Silva Alves, a procuradora-geral de contas Amélia Gurjão, prefeitos, vereadores, além de técnicos e servidores do TCE e a população do município.
O prefeito de Amapá, Francisco de Assis, que assistiu a sessão do TCE/AP pela primeira vez elogiou a iniciativa da Instituição em se deslocar da sede do Tribunal até o município para realizar a sessão. “Foi uma oportunidade para nós munícipes conhecermos o trabalho da Tribunal. Me assusta saber que a maioria dos gestores que governaram o município de Amapá tiveram suas contas consideradas irregulares”, disse o prefeito.
“A itinerante dentro dos municípios só traz o conhecimento a comunidade e principalmente para nós, que atuamos no executivo. Eu, como gestora nunca tinha assistido uma sessão de julgamento de contas”, falou a prefeita de Calçoene, Lucimar Lima, que prestigiou a Sessão.
A Ouvidoria Geral de Contas do TCE/AP participou da Sessão realizando atendimentos a população do município de Amapá.
Acompanhe o que foi decidido na Sessão Itinerante
*Prestações de Contas
Prestação de contas da Prefeitura Municipal de Amapá, referente ao exercício de 2006, que tinha como gestor a época, Rildo Aloar Teixeira da Silva, foi decidido, por unanimidade, o sobrestamento do processo, para citar o responsável a apresentar defesa ou recolher o débito no valor de R$ 247.356,69, que deverá ser corrigido monetariamente, relativo as irregularidades evidenciadas em sua gestão na Prefeitura Municipal de Amapá. O relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Wanderler.
A prestação de contas do ano de 2003, da Câmara Municipal de Amapá, que tinha como gestor a época, Marinélio Cordeiro Monteiro, foi julgada por unanimidade, como irregulares, com imputação de débito no valor de R$ 5.249,85, que deverá ser corrigido monetariamente, e em seguida parcelado em 24 meses, conforme solicitado pelo responsável. O relator do processo foi o conselheiro substituto Pedro Aurélio.
A auditoria realizada na Secretaria de Estado de Infraestrutura/SEINF, referente ao ano de 2002, período de 1º/1 a 4/4/2002, de responsabilidade de Cláudio Pinho Santana, foi julgada Irregular com imputação de débito no valor de R$ 61.592,02 e aplicação de multa no valor de R$ 1.784,47; regulares as contas da referente ao período de 5/4 a 15/4/2002, de responsabilidade de Giovani Coleman de Queiroz; e irregulares as contas, relativa ao período de 16/4 a 31/12/2002, de responsabilidade do Daniel da Silva Souza, com imputação de débito no valor de R$ 330.248,63 e multa no valor de R$ 1.784,47. O relator do processo foi o conselheiro substituto Pedro Aurélio.
Prestação de contas da Câmara Municipal de Calçoene, exercício 2006, que tinha como gestor a época, Mario Ferreira D’Almeida, foram julgadas irregulares, com aplicação de multa. O relator do processo foi o conselheiro substituto Pedro Aurélio.
Prestação de contas da Câmara Municipal de Calçoene, exercício 2007, que tinha como gestor a época, Eronildo José Costa Cordeiro, foram julgadas irregulares, com aplicação de multa. O relator do processo foi o conselheiro substituto Pedro Aurélio.
*Prestações de Contas de Convênios
Prestação de Contas do Convênio 01/2001/Fcria e do termo aditivo, que foi celebrado com a Federação Amapaense de Capoeira (Faca), de responsabilidade de Maria do Socorro Gatinho Ribeiro e Sandra Regina Smith Neves, foram julgadas, por unanimidade, como irregulares. O processo estava sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Wanderler.
Prestação de Contas do Convênio 03/2001/ADAP que foi celebrado com a Prefeitura de Macapá, de responsabilidade Maria Garcia Neta Bezerra, João Henrique Rodrigues Pimentel e José Maria dos Santos Botelho, foram julgadas regulares com ressalva. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Antônio Wanderler.
Prestação de Contas do Convênio 01/2000/SEPLAN e os termos aditivos 1º e 2º, que foram celebrados com a Agência de Fomento do Amapá (AFAP), de responsabilidade de Sávio Perez Fernandes, foram julgadas irregulares com imputação de débito.
*Tomadas de Contas
A Tomada de Contas realizada na Câmara Municipal de Calçoene, exercício 2005, foram julgadas irregulares com aplicação de multa. O gestor a época era Mario Ferreira D’Almeida. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto José Marcelo.
As tomadas de contas especiais que foram feitas nos caixas escolares Escola Bosque, referente ao convênio 681/2003, de responsabilidade Luiz José de Brito Ramos; Dom Pedro I, referente ao convênio 595/2005, de responsabilidade Márcio Belo de Sousa; Escola Bosque, convênios 681/2003 e 602/2004, de responsabilidade de Paulo Edson Marinho Lima, Jardim de Infância Branca de Neve, convênio 691/2003, responsável Vera Maria Nunes da Silva, Maria Angélica Pereira Góes, referente ao convênio 047/2006, de responsabilidade Maria Renilde Semblano Gonçalves; Escola Bosque, convênio 681/2003, de responsabilidade de Luiz José de Brito Ramos, Escola Bosque, convênios 681/2003 e 602/2004 , responsável Paulo Edson Marinho Lima, Dom Pedro I, convênio 595/2005, responsável Márcio Belo de Souza, foram extintos e encaminhados os autos ao Tribunal de Contas da União, por se tratarem de recursos federais. Os processos estavam sob a relatoria do conselheiro Reginaldo Ennes.
*Recurso de Reconsideração
O Recurso impetrado por Edvan Barros de Andrade, que solicitou a reconsideração do Acórdão 192/2004-TCE/AP, que julgou irregulares as contas da Secretaria de Governo (SEGOV), do ano de 2002, foi decidido preliminarmente pelo recebimento e reconhecimento do recurso, e no mérito pela redução do débito imputado mantendo a irregularidade das contas. O relator do processo foi o conselheiro substituto Lucival da Silva Alves.
*Denúncias
A denúncia contra a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), que tinha como gestor a época, Pedro Paulo Dias de Carvalho, foi recebida pelo Pleno, que decidiu por unanimidade instaurar tomada de contas especial para apurar possíveis irregularidades e quantificar o dano aos cofres públicos. O processo estava sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Wanderler.
Denúncia contra a procuradora-geral de justiça do Amapá, Ivana Lúcia Franco Cei, o procurador Marcio Augusto Alves e promotor Afonso Guimarães não foi reconhecida pelo Pleno, que decidiu pelo o arquivamento do processo. O relator do processo foi o conselheiro substituto Pedro Aurélio Penha Tavares.
*Resoluções Normativas
O Projeto de Resolução Normativa que dispõe sobre atividade da Revista do Tribunal de Contas, foi aprovado por unanimidade. O processo estava sob a relatoria do conselheiro Reginaldo Ennes.
O Projeto de Resolução Normativa que estabelece normas sobre o processo de homologação dos cálculos das quotas de ICMS devidas aos Municípios, foi aprovado por unanimidade. O relator do processo foi o conselheiro substituto Pedro Aurélio.
*Emissão de Certidão
O Pleno aprovou por unanimidade a emissão de certidão solicitada pela Prefeitura Municipal de Macapá, requerida pelo prefeito Clécio Luís Viera. O processo estava sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Wanderler.
Assessoria de Comunicação do TCE/AP
Contatos: (96) 2101 4759/ 8101 2131
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