O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em Sessão realizada nesta quarta-feira (27), conheceu o agravo regimental contra decisão que deferiu o registro de candidatura de Rildo Gomes de Oliveira, candidato ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições 2014 (PMDB Nº 15555), pela Coligação “A Força do Povo”. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que o tornou inelegível.
A ação foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O motivo foi a condenação do pretenso candidato, por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), no julgamento da Ação Civil Pública nº 530-53.2008.8.03.0005.
Por maioria de votos, a corte julgou a ação como procedente e indeferiu o registro de candidatura de Rildo Oliveira, nos termos do voto do juiz relator, Marconi Pimenta. Foram vencidos os juízes Vicente Gomes e Elayne Cantuária que votaram pela improcedência da representação.
Entenda o caso
O pedido de registro de candidatura de Rildo Oliveira foi deferido em 30 de julho de 2014, após informação da unidade técnica que atestou a regularidade da documentação do candidato.
Entretanto, no dia 31 do mesmo mês, o MPE protocolizou novo parecer, dessa vez opinando pelo indeferimento do registro, em razão de o candidato ter sido condenado em 24 de abril de 2012, por decisão do Tjap. A decisão anterior foi considerada prejudicada e a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral.
Participaram da Sessão os juízes Sueli Pini (que presidiu o julgamento), Carlos Tork de Oliveira, Elayne Cantuária, Lívia Perez, Marconi Pimenta, Vicente Gomes e Fábio Garcia. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Paulo Santiago.
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