A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público (MP-AP) obteve, na última sexta-feira (21), decisão favorável em ação civil pública, que visa garantir a ampliação da rede de atendimento de saúde mental, obrigando o Estado do Amapá e o município de Macapá a instalarem novas unidades de atendimento.
Na decisão, a juíza da 5ª Vara Cível, Keila Banha, acolheu os pedidos do MP-AP para obrigar o município de Macapá, no prazo de 6 meses, a instalar uma residência terapêutica para pacientes com deficiência mental e, ainda, de uma segunda residência, no prazo de um ano.
Além disso, determinou ao município a instalação de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II), em até um ano, com adequação do CAPSi, que atende a crianças e adolescentes, às normas do Ministério da Saúde.
Ao Estado do Amapá, impôs a obrigação de instalar um CAPS III, em 90 dias, e um Centro de Atenção Psicossocial, Alcool e Drogas (CAPS AD III), em 180 dias, ampliando o atendimento às pessoas que sofrem de transtorno mental e dependência química.
Para o Promotor de Defesa da Sáude, André Araújo, "a falta de atendimento adequado no âmbito da saúde mental e da dependência química é um dos principais focos de reclamação da população nas Promotorias de Saúde do Brasil, e esta ação é uma resposta, visando a ampliação da rede de atendimento para permitir o acolhimento de pessoas, que, em muitos casos, perambulam pelas ruas, abandonadas pela família e sem a proteção do Estado".
Em caso de descumprimento, a justiça impôs multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em relação ao Estado e de R$ 1.000,00 (um mil reais) com relação ao município.
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616. Email: asscom@mpap.mp.br
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