A Magistrada Dra. Laura Costeira Araujo de Oliveira, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública do Amapá em 24/05/2012, indeferiu o pedido de cautela antecipada a Roberto Góes, Prefeito de Macapá, contra o Professor Célio Alicio Santos Cardoso e Centro de Ensino Podium, no qual requeria a proibição aos requeridos entregarem, informarem ou mesmo divulgarem qualquer material didático que trate da Operação Mãos Limpas, bem como indenização por danos morais.
Entenda o assunto:
Antonio Roberto Rodrigues Góes da Silva ajuizou ação de indenização por danos morais, com expresso pedido de tutela antecipada, contra Célio Alicio Santos Cardoso e Centro de Ensino Podium, argumentando, em síntese, que o professor do cursinho preparatório para concurso em uma aula ministrada para o curso preparatório para concurso, no dia 5/5/2012, entregou aos alunos uma apostila denominada atualidades, com o subtema operações mãos limpas, na qual resume a referida operação da Polícia Federal.
Segundo postagens no twitter, dão conta que professor Célio Cardoso, em 05/05/2012, distribuiu para os alunos do curso preparatório para concursos do Podium, uma apostila de atualidades e com subtema ‘Operação Mãos Limpas’ e por isto, sofreu agressões verbais, de alunos ligados aos acusados de desvios de recursos públicos, pela dita operação. Após o bate bocas, os alunos se queixaram na diretoria do cursinho Podium. Que segundo as mesmas postagens no twitter, além de afastar o professor de sua sagrada função de ensinar, houve por parte do cursinho tentativa de recolher as apostilas já distribuídas, situação que rechaçada pela maioria dos alunos que já há tinha em mãos.
Após esta situação vexatória e vã tentativa de empurrar a sujeira para baixo do tapete e fazer de conta que a Operação Mãos Limpas não existiu e que não pode ser matéria exigida em concurso publico. O prefeito de Macapá, Roberto Góes, envolvido na operação e sendo dos políticos o que mais tempo ficou preso, sob nova acusação, de tentar-se livrar das provas dos crimes investigados pela operação.
Em 18/05/2012 Ingressou na justiça e pasmem, requerendo a proibição do assunto, distribuição da apostila que trata do tema Operação Mãos Limpas, bem como indenização por danos morais, pedido que foi indeferido pela Magistrada da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública do Amapá, em 25/05/2012, Processo (0018922-14.2012.8.03.0001) deu o seguinte e esclarecedor entendimento do caso: “Ora, a citada operação é de conhecimento público e notório, pelo que proibir a entrega de material, por si só, não impediria aos alunos o acesso a notícia, uma vez que bastariam pesquisar na internet que conseguiriam uma gama de informações.” Que em concreto resultaria somente em odiosa e combatida censura.
Após indeferir o pedido de tutela antecipada a Magistrada ofereceu aos Réus o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa. Porém o que se ver no processo, é no dia seguinte da decisão, outra advogada do Sr. Roberto Góes, fez carga do processo e que até presente data, não foram notificados os réus, bem os autos não foram devolvidos.
Entendemos este processo, desde a tentativa de obstruir a distribuição das apostilas, o arbitrário afastamento do professor de suas funções, e até a abominável tentativa de requerer indenização por danos, como a mais absurda tentativa de intimidação contra toda a sociedade.
Fonte: http://amapanocorrupt.blogspot.com.br/2012/06/justica-nega-pedido-de-roberto-goes.html?spref=tw
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