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quarta-feira, outubro 08, 2014

Eleitor que não votou precisa justificar ausência até o dia 4 dezembro de 2014

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa, aos eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2014, que a justificativa para a ausência pode ser feita em qualquer Cartório Eleitoral do Estado. O cidadão que não votou terá até o dia 4 de dezembro (60 dias após o primeiro turno) para justificar a falta. 

Já as pessoas que estavam no exterior, deverão justiçar seu voto 30 dias após sua chegada ao Brasil. No segundo turno, o mesmo procedimento deve ser feito, no dia 26 de outubro quando ocorrerá a segunda etapa do pleito, no mesmo horário das 08 ás 17h, do dia 26 de outubro. 

Os eleitores terão que justificar seus votos em qualquer seção eleitoral do Estado. O número exato de cidadãos votantes que justificaram o voto o primeiro turno do pleito será  processado e divulgado  no dia 16 de outubro 2014. Para quem não votar no segundo turno a data-limite é 26 de dezembro de 2014.

Como justificar

Para justificar, basta que o eleitor apresente o requerimento, preenchido, em qualquer cartório eleitoral, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito (atestado médico, por exemplo). A justificativa também pode ser feita via postal, encaminhando a documentação ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Se os dados estiverem incorretos ou não possibilitarem a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido pela Justiça Eleitoral.

Impedimentos

A legislação eleitoral prevê punições para o eleitor que não votar ou não justificar a sua ausência nas eleições. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Rodriguez Nettho, com informações de Elton Tavares.
ALTV
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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