Seguidores

sexta-feira, outubro 03, 2014

TRE-AP proíbe o uso de celulares, gravadores ou qualquer tipo de equipamento eletrônico na hora de votar

0

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta os eleitores que é terminantemente proibido o uso de aparelhos eletrônicos como, gravadores, tablets, celular, etc, no momento da votação. A vedação da utilização dos equipamentos no dia das Eleições visa coibir possibilidade de gravar, fazer fotos ou transmitir dados. Desta forma, o  sigilo do voto será assegurado. Os ditos “selfies” (auto-retrato feito geralmente com uso de smartphone), prática comum pelo eleitorado jovem entra na lista de proibição. 

Segundo o assessor jurídico da Presidência do TRE-AP, José seixas, a prática é vedada pela legislação eleitoral, que proíbe o uso de equipamentos de fotografia, filmagem e assemelhados na cabine de votação (art. 91-A, parágrafo único da Lei nº 9.504/97). A prática também constitui crime eleitoral previsto no art. 312 do Código Eleitoral, consistente na violação ou tentativa de violação do sigilo do voto, cuja pena é de detenção de até 2 anos.

Todavia, a Resolução orienta apenas o eleitor a deixar o equipamento sob a guarda da mesa receptora, ou seja, deixar seu equipamento sob a guarda e ou responsabilidade de um mesário no momento da votação.  

”No caso de algum eleitor burlar a vigilância da mesa e fazer ou tentar fazer o “selfie”, a Mesa Receptora deverá fazer constar na Ata a ocorrência, identificando o eleitor, dando dela ciência ao Juiz Eleitoral da circunscrição (por se tratar de crime eleitoral) ou ao Ministério Público Federal (MPF)”, ressaltou Seixas.

Serviço: 

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Ruan Aguiar, com contribuição de Elton Tavares.
ALTV
Fones: 2101-1504/8405-9044/91474038

No Response to "TRE-AP proíbe o uso de celulares, gravadores ou qualquer tipo de equipamento eletrônico na hora de votar"

Postar um comentário