A juíza eleitoral auxiliar Eleusa Muniz, determinou nesta sexta-feira (24) que a pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião e Estatística (Ibope), encomendada pela Rádio e TV do Amazonas Ltda, de intenção de voto para o cargo de governador no Estado, que seria veiculada neste sábado (25), só poderá ser divulgada a partir do dia 26, dia da eleição em segundo turno. A magistrada entendeu que, em razão da pesquisa ter sido registrada no TRE-AP no dia 20/10, deve ser contado o prazo mínimo de 5 dias a partir daquela data, para somente após ocorrer a divulgação.
Outro fator que levou a juíza a adiar a divulgação, foi o risco do resultado da pesquisa, na véspera da eleição, influenciar o eleitor de forma a desequilibrar a disputa. “É inquestionável, no caso em questão, que a divulgação de pesquisa eleitoral a destempo, poderá causar sério prejuízo no equilíbrio do pleito eleitoral, influenciando diretamente a opinião do eleitor, notadamente no aspecto do ‘voto útil’, ferindo a garantia de igualdade de condições entre os candidatos”, destacou a magistrada em sua decisão.
A medida atende parcialmente ao pedido formulado pela “Frente Popular a Favor do Amapá” (PSB/PT/PSOL/PCdoB) nos autos da Representação nº 2103-02.2014.6.03.0000.
Em caso de descumprimento da decisão, o Ibope ficará sujeito a pena de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos dos arts. 2º, caput e § 1º, e 17, § 2º da Resolução TSE nº 23.400/2013, sem prejuízo de a conduta configurar crime de desobediência, prevista no art. 347 do Código Eleitoral. A representada tem o prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Serviço:
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