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segunda-feira, novembro 03, 2014

Prazo para prestação de contas de candidatos que disputaram o 1º turno encerra nesta terça-feira (4)

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta aos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos que disputaram o primeiro turno das Eleições 2014, que o prazo para a prestação de contas finais de campanha encerrará nesta terça-feira (4). A movimentação financeira dos postulantes aos cargos de deputado estadual, deputado federal e senador será recebida até amanhã, às 19h, na Secretaria Judiciária (Sejud/TRE).

Para a elaboração da prestação de contas, deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página da Justiça Eleitoral, na internet, e encaminhada em meio eletrônico.

Prestação de contas

A prestação de contas consiste no relatório dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanhas, bem como dos gastos realizados. Ao todo, o número de prestação de contas poderá chegar a 547 processos para julgamento pelo TRE-AP. A obrigatoriedade das análises atende aos princípios da transparência e da publicidade perante a sociedade.

Irregularidades na prestação de contas

Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar dos candidatos, partidos e coligações, informações adicionais e determinar diligências para a complementação dos dados ou para o saneamento de falhas, podendo ainda o juiz relator determinar a quebra dos sigilos fiscal e bancário do candidato, dos partidos políticos, dos doadores ou dos fornecedores da campanha.

Julgamento


Após o processamento das prestações de contas, a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das mesmas, decidindo pela aprovação, quando estiverem totalmente regulares; pela aprovação com ressalvas, quando as falhas verificadas não comprometerem a regularidade das contas; pela desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam a sua regularidade; e pela não prestação das contas, quando as contas não forem apresentadas, ou quando faltarem documentos e informações essenciais à análise das contas.

Sanções

A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura à qual concorreu e, ao partido político, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário.

Desaprovadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, para a propositura de ação de investigação judicial para apurar eventual abuso de poder econômico decorrente das irregularidades relativas na captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares
ALTV
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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