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sábado, outubro 04, 2014

Justiça Eleitoral proíbe comercialização e sorteio do Fort Cap neste domingo

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A juíza eleitoral auxiliar, Eleusa Muniz, suspendeu a comercialização dos títulos de capitalização do FORT CAP LEGAL até do dia da Eleição e proibiu a realização do sorteio do Fort Cap, marcado para este domingo (5). A medida é tão somente preventiva, com o intuito de coibir o abuso do poder econômico.

O não cumprimento da decisão resultará em multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além de os responsáveis legais pela empresa responderem pelo crime de desobediência.

A ação, que atende a representação ajuizada pela  Coligação Juntos pelo Desenvolvimento pela Paz e pela Vida, se baseia, inclusive, em Resolução do TRE-AP, que decidiu suspender os saques acima da R$ 10.000 (Dez Mil Reais) visando coibir a boca de urna. 

De acordo com o argumento da coligação representante, inúmeros comentários informais afirmam que as bancas da Fort Cap Legal se tornariam locais de compra de voto camuflada, o que poderá desequilibrar o pleito e configurar crime eleitoral. Todos os domingos, a empresa comercializa títulos de capitalização em bancas espalhadas em todos os bairros da capital e principais cidades do interior. Ação Cautelar foi protocolada no TRE com o Nº 1914-24.2014.6.03.0000. 

Além da suspensão de venda dos títulos de capitalização e proibição do sorteio, a magistrada determinou que os proprietários do Fort Cap apresentem, no prazo de 12 horas, documento que comprove a quantidade de títulos de capitalização comercializados, o valor de comercialização, o montante arrecadado, referente à 70ª edição do prêmio, bem como o seu depósito em conta bancária. 

O não cumprimento da ordem judicial acarretará em multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Além de os donos da empresa responderem pelo crime de desobediência.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares
ALTV
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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