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segunda-feira, setembro 01, 2014

Juiz Vicente Gomes suspende decisão liminar e restabelece programação do Sistema Beija-Flor

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 Juiz  Vicente Gomes

O Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), Vicente Gomes, deferiu neste domingo (31), uma liminar em mandado de Segurança, que suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Juiz Substituto Carlos Tork, que havia determinado, na última  quinta-feira (29), a suspensão do sinal das emissoras do Sistema Beija-Flor de Comunicação Ltda. 

O magistrado entendeu que o direito de livre manifestação e do dever de informar fazem parte do processo democrático, contudo, deve ser exercido com responsabilidade por radialistas, jornalistas ou integrantes dos meios de comunicação, quanto ao desempenho de gestores públicos, no desenvolver de suas atividades e em pleno exercício dos cargos públicos que ocupam.

Com a nova decisão, foi restabelecida programação de duas emissoras de TV e 16 de rádios em todo o Estado. 

Na decisão anterior, o Juiz Tork determinou a retirada da programação dos veículos do ar até o dia 5 de outubro de 2014, somando 37 dias de suspensão dos veículos de comunicação, por entender que foi excedido o limite da crítica e ao direito de opinião, provocando desequilíbrio no pleito eleitoral.

Por conta disso, na sexta-feira (30), agentes da Polícia Federal e oficiais de Justiça lacraram as emissoras.  A decisão foi proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). 

Em sua decisão, o Juiz Vicente Gomes restituiu ao Sistema Beija-Flor de Comunicação o direito de exercer livremente suas atividades, determinando, contudo, que as emissoras se abstenham, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, de “entrevistar, ouvir, debater, comentar ou mesmo citar nome de qualquer candidato que esteja com registro de candidatura aprovado pelo TRE para as eleições de 2014,. Excluídas as exibições e audiências dos programas eleitorais obrigatórios”, destacou a decisão.

O descumprimento da decisão sujeita as emissoras a multa de R$ 5.000,00 por programa ou inserção.

Tanto a liminar concedida pelo Juiz Carlos Tork, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, como a proferida pelo Juiz Vicente Gomes, no Mandado de Segurança, serão submetidas ao Pleno do TRE-AP, que poderá confirmá-las ou não em definitivo.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares
ALTV
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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